PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO

Procedimento Especial de Despejo (PED) o que é e em que casos se aplica?

procedimento especial de despejo

O PED é a abreviatura de “procedimento especial de despejo” e é um meio que o senhorio pode usar para obter o desejo quando o arrendatário não desocupe o local na data em que está obrigado a fazê-lo.

O PED pode ser invocado independentemente do fim do contrato – habitacional ou não habitacional – nas seguintes situações:

  • Quando o senhorio e inquilino acordam por escrito terminar o contrato e o inquilino não desocupa o local na data acordada;
  • Quando o contrato tem um prazo, não renovável, e o inquilino não desocupa o lugar no fim do mesmo;
  • Quando o contrato tem um prazo, o senhorio comunica ao inquilino que pretende que o mesmo termine em determinada data e o inquilino não desocupa o local nessa mesma data;
  • Quando o contrato não tem prazo mas o senhorio tem o direito de o terminar (com a antecedência de dois anos; por necessitar da casa para sua habitação ou quando pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundo) e o inquilino não desocupa o local na data comunicada pelo senhorio;
  • Quando, na sequência do processo de atualização das rendas e transição para o NRAU, o senhorio termina o contrato de arrendamento, pagando uma indemnização;
  • Quando o inquilino deixou de pagar a renda , o senhorio termina o contrato com esse fundamento e o inquilino não desocupa o local na data comunicada;
  • Quando o senhorio é obrigado através de uma autoridade publica a executar obras e o inquilino não aceita a execução das obras não desocupando o local;
  • Quando o inquilino comunica ao senhorio que pretende terminar o contrato, mas não desocupa o local na data por ele indicada.

No entanto, é preciso ter em atenção às situações em que existem outros fundamentos de despejo, como por exemplo,  quando o inquilino não reside na casa de habitação ou não usa o local para a finalidade que consta no contrato de arrendamento, o senhorio tem de recorrer, obrigatoriamente, aos tribunais através de ação judicial, ou seja, neste caso, o PED não é o meio próprio para desocupar o locado.

Como e quem executa o despejo?

Quando houver a necessidade oficial de desocupar a habitação ou uma decisão judicial desfavorável ao inquilino, o profissional encarregue da desocupação deve deslocar-se de imediato ao local da habitação e tomar posse do imóvel. No entanto, o senhorio e o inquilino podem acordar relativamente ao prazo para desocupar o espaço e remover todos os móveis e pertences do inquilino.

O despejo é executado através de um agente de execução, notário ou oficial de justiça, que podem solicitar diretamente o auxilio das autoridades policiais quando seja necessário o arrombamento da porta para efetivar a posse do imóvel.

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PERMUTA DE IMÓVEIS

O QUE É A PERMUTA DE IMÓVEIS

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permuta de imóveis

A permuta de imóveis é a troca de um imóvel por outro. Acontece quando dois proprietários estão interessados no imóvel um do outro e, por isso, trocam de propriedade em vez de venderem um ao outro e comprarem depois.

O QUE ACONTECE QUANDO AS CASAS NÃO TÊM O MESMO VALOR?

Quando as casas não têm o mesmo valor, a permuta de imóveis pode acontecer na mesma, mas o proprietário do imóvel mais barato vai ter de compensar o outro pela troca. Essa recompensa é, geralmente, feita em dinheiro.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA PERMUTA DE IMÓVEIS

AS VANTAGENS DA PERMUTA DE IMÓVEIS

A maior vantagem da permuta de imóveis é fiscal. Se vender e comprar casa vai ter de pagar os impostos todos: de registo, de avaliação, de compra ou venda… Se optar pela permuta, só paga o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que ainda por cima é mais baixo do que o mesmo imposto aplicado à compra de casas. Contas feitas, fica a ganhar por uma margem bem larga.

AS DESVANTAGENS DA PERMUTA DE IMÓVEIS

A grande desvantagem da permuta de imóveis é o conflito de interesses entre os envolvidos. Na verdade, é difícil encontrar uma casa com mesmo valor exato da sua, porque terá outro contexto, outra localização, outros serviços nas redondezas… Já para não falar em detalhes que, do ponto de vista da avaliação formal, podem nem valer muito mas para os envolvidos sejam inestimáveis.

O mesmo conflito de interesses ganha dimensão quando em causa estão localizações muito valorizadas do ponto de vista imobiliário: vai ser difícil convencer alguém a trocar uma casa de cinco quartos no campo por um T0 na cidade, mesmo que a pressão imobiliária da zona justifique o valor.

Quando decorre uma permuta de imóveis as vantagens são várias, mas há sempre uma dificuldade que não dá para ignorar: o lado emocional dos envolvidos. Mesmo que o negócio seja financeiramente justo, ninguém quer sentir que ficou a perder, por isso é sempre difícil chegar a um ponto de comum acordo.

Se ficou convencido e pondera avançar para a permuta de imóveis, esteja preparado para negociar muito os pequenos detalhes – que pode ser exaustivo -, mas pense que, no fim das contas, poupa algumas centenas largas de euros.

RE/MAX REUNIÃO DE GRUPO DE AGENTES 2018

RE/MAX 4º Trimestre 2018 Reunião de grupo de Agentes

RE/MAX Linha de Sintra e Linha de Cascais

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Remax reunião de grupo de agentes

Reconhecimento pela RE/MAX Portugal no 4 trimestre de 2018 Escalão A “consultores imobiliários RE/MAX com mais de 2 anos de atividade”

remax reunião de agentes

As reuniões trimestrais da RE/MAX Portugal reúnem e premeiam os consultores por áreas geográficas. Como já é habitual, as nossas lojas Remax Must e Remax Must 3 estiveram em destaque na  linha  de Sintra Para além disso, subi ao palco com muito orgulho pelo  11º lugar em volume de negócios pelos resultados do 4º trimestre 2018

remax must 3

 

4 DICAS PARA AJUDAR A VENDER CASA

Quem quer vender casa está numa posição mais vulnerável. Conheça 4 dicas que podem facilitar a tarefa.

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4 dicas para ajudar a vender casa

Mesmo em tempos de crise, existem pequenos detalhes que podem fazer toda a diferença para conseguir vender uma casa mais rápido e a um melhor preço.

Apresentamos algumas dicas que o podem ajudar nessa missão

 

1- Conheça o mercado:

Antes de colocar à venda o seu imóvel deve fazer uma pesquisa para perceber qual o seu valor real bem como as possibilidades de o conseguir vender. Entre os aspectos que mais valorizam uma casa incluem-se a zona, a tipologia, a posição em relação ao sol e o estado de conservação.

2- Definir um “preço justo”:

Se colocar um preço demasiado alto à sua casa, ninguém vai querer sequer visitá-la. Para evitar dissabores deve estabelecer por isso um preço que seja bom para si, mas que o ajude a encontrar o comprador certo. Para tal tenha em consideração o valor de propriedades semelhantes recentemente vendidas na sua área e estude as tendências do mercado imobiliário. Não se concentre demasiado nos preços dos imóveis à venda já que estes podem estar no mercado há muito tempo precisamente por terem um preço muito alto.

3 – A ajuda das mediadoras imobiliárias

Recorrer ao serviço das imobiliárias tem um custo acrescido, já que implica o pagamento de uma comissão. No entanto, a ajuda de um profissional poderá ajudar a acelerar o processo de venda. “O Grupo Remax Must  tem ferramentas que os particulares não têm em termos de divulgação e serviços complementares, nomeadamente financeiros, através de protocolos exclusivos com bancos”. Colocamos a sua casa em várias plataformas de venda, como a internet (divulgação nacional e internacional), a montra da agência, redes sociais, revistas, folhetos, jornais, etc…, mas também ajudamos a tratar dos procedimentos legais até à escritura da casa.

Colocar a casa em muitas imobiliárias também pode dificultar o processo de venda e dar um sinal de “desespero” aos potenciais compradores.

4 – A importância da primeira impressão:

Estudos mostram que um comprador forma a sua opinião sobre o imóvel nos primeiros 90 segundos da visita. Para esta avaliação contribuem sobretudo pormenores como o cheiro, a limpeza, a arrumação do espaço ou uma boa luz. Por exemplo, se a luz do sol incidir sobre a sua casa da parte da tarde, procure marcar as visitas para essa altura. É neste contexto que a experiência de profissionais pode ser uma mais-valias. As empresas de ‘Home staging ajudam a preparar um imóvel de forma a torná-lo mais atraente para os potenciais compradores. Segundo alguns estudos norte-americanos, imóveis que foram preparados com ‘home staging’ vendem-se em média duas vezes mais rápido face aos que não sofreram intervenções deste tipo.

Precisa de ajuda para vender a sua casa?

Preencha o formulário abaixo com os seus dados e entraremos em contacto consigo para ajudar na venda da sua casa.

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SIMULADOR DE IMT

SIMULADOR DE IMT

O que é o IMT?

O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, é o o imposto sobre as transmissões onerosas, ou seja, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.

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O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou imóvel ou valor patrimonial tributário(é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.

A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura inferior a 92 407€. Se o imóvel de situar na Região Autónoma da Madeira ou Açores a isenção aplica-se até um valor de 115 508,75€.

O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Conheça todos os custos, papéis e impostos e saiba com o que contar, Aqui em baixo neste simulador de IMT e imposto de Selo

 

Saiba o que é o spread em 1 minuto

Saiba o que é o spread em 1 minuto

O spread é um conceito que vemos em tudo o que é relacionado com as ofertas das instituições financeiras relativamente ao crédito e que dificilmente escapa aos ouvidos ou olhos de alguém. Mas será que sabemos o que significa?

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Segundo os resultados do inquérito de 2015 sobre Literacia Financeira do Banco de Portugal, apenas 21,4% dos portugueses sabem o que é o spread. Na verdade, trata-se de um conceito muito simples.

O que é o spread?

Segundo o Banco de Portugal, é “uma componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um empréstimo”. Ou seja, é uma percentagem que o banco inclui nos juros que cobra e que resulta em lucro para a própria instituição.

Por outras palavras, é o lucro que o banco aufere através do empréstimo. É aplicado sobretudo ao crédito para compra de casa e também ao crédito pessoal. Para além deste, existem outros fatores que têm impacto na TAER de um crédito, isto é, na taxa de juro que tem os extras já incluídos  – é, por exemplo, o caso dos seguros associados ao crédito, das comissões bancárias e de qualquer outro serviço extra contratado pelo cliente.

O que é que o faz variar?

Ao emprestar dinheiro, o banco assume um risco e a lógica base é a de que, quanto maior for esse risco, maior resultará a percentagem de spread. Os fatores que fazem variar são:

  • Historial de crédito do cliente;
  • Relação entre o montante a emprestar e o valor do bem que é apresentado como garantia;
  • Contratação, por parte do cliente, de outros produtos da instituição.

É possível negociar (ou renegociar)?

Não só é possível, como é recomendável. Existem várias formas de baixar o spread. Coloque à prova o seu espírito de negociante e procure sempre o valor mais baixo, sem medos.

O mesmo se aplica se já tem o empréstimo em curso. Se o seu spread estiver acima dos 2%, pondere a renegociação. Lembre-se que poderá fazê-lo a qualquer momento. Eventualmente, poderá também transferir o crédito que tem para uma instituição que apresente uma oferta mais atrativa.

TAER (Taxa Anual Efetiva Revista) agora é TAEG

TAER (Taxa Anual Efetiva Revista) agora é TAEG

2018 tem sido um ano de inúmeras alterações no que concerne as informações bancárias, mas também a alteração de algumas taxas de juro que são essenciais para uma correta comparação de propostas financeiras.

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Até ao final de 2017 quem procurava comprar uma casa com recurso ao crédito habitação (ou mesmo quem solicitasse um crédito ao consumo) tinha de olhar para a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista) e para a TAN (Taxa Anual Nominal).

A partir de dia 1 de janeiro de 2018 a TAER deixou de ser aplicada, estando em vigor a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global).

No entanto, são ainda imensas as pessoas que desconhecem esta taxa e não sabem ao certo para que é que a mesma serve.

Desta forma, hoje resolvemos abordar este tema, e esclarecer tudo o que necessitar saber, de forma a que esteja consciente de todos os fatos sobre este tópico, antes de fazer um pedido de crédito.

O que é a TAEG (antiga TAER)?

A TAEG é a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (que veio substituir a TAER – Taxa efetiva Anual Revista) e é uma taxa que tem obrigatoriamente de ser apresentada na FINE sempre que um cliente solicita ao banco qualquer tipo de produto financeiro.

De forma simples, a TAEG contempla todos os custos do empréstimo (ou seja, no caso de um crédito habitação, inclui todas as comissões, taxas, custos, spreads, seguros…).

É importante ter em conta que quando está a pensar contratar um crédito e pede simulações a diversos bancos, a TAEG é a taxa que deve utilizar para comparar os custos totais de um crédito, já que os mesmos se encontram refletidos nesta taxa.

Podemos então dizer, que esta alteração da TAER para a TAEG é importante para o consumidor, já que permite medir com maior precisão o custo total de um crédito para o consumidor, tendo em conta:

  • Juros, comissões e impostos;
  • Seguros exigidos para a obtenção do crédito;
  • Custos relativos à manutenção de conta (no caso de a abertura ser obrigatória);
  • Custos relativos às operações de pagamento;
  • Emolumentos relativos ao registo da hipoteca (caso sejam conhecidos);
  • A remuneração do intermediário do crédito;

Embora a TAEG inclua todos os custos de um crédito, é importante frisar que no caso de um crédito habitação os custos notariais e as importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito, não estão incluídas.

 

Legislação para a TAEG

O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho de 2017 e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, veio impor as alterações previstas na Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.

Esta alteração, tem como principal intuito tornar todo o processo de crédito mais transparente para o consumidor, permitindo-lhe comparar e analisar de forma informada todas as propostas de crédito, que passam a reger-se pela mesma taxa de juro.

Com a análise desta taxa, passa a ser efetivamente possível comparar os valores dos créditos, assim como perceber se a redução do spread (que nem sempre é vantajosa para o consumidor) faz ou não diferença no valor que irá pagar pelo empréstimo.

O mesmo decreto lei, trouxe também outras alterações importantes como a normalização da FINE de acordo com as regras da União Europeia, assim como a obrigatoriedade da mesma ser entregue ao fiador aquando a contratação de um crédito habitação, prevendo também que o mesmo tem no mínimo 7 dias para pensar e tomar uma decisão consciente.

Como calcular a TAEG (antiga TAER)?

Não existe nenhuma fórmula simples que permita calcular a TAER, contudo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, deve ser sempre considerado os seguintes pontos, quando a mesma é usada para fazer comparação de valores de crédito:

  • A prestação revista em função da redução do spread ou de outros custos, obtida pela aquisição de outros produtos ou serviços financeiros propostos;
  • Os eventuais custos associados aos produtos e serviços financeiros propostos.

Quando se aplica a TAEG?

Se antigamente a TAER era utilizada para comprar várias simulações de crédito habitação (sendo que os montantes, prazos e indexantes tinham de ser iguais para avaliar os custos) hoje em dia, e com as alterações que existiram, a TAEG é a taxa de excelência para comparar qualquer tipo de crédito.

Esta taxa continua a ser especialmente útil, caso existam produtos que permitam baixar o ‘spread’, servindo como base para comparar as propostas de outros bancos.

O que mudou em 2018 relativamente às taxas de juro?

Até há bem pouco tempo, quando um consumidor queria comprar uma casa nova com recurso ao crédito habitação, aplicava-se a TAE (Taxa Anual Efetiva) e a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista – que era especialmente utilizada quando o banco propunha serviços ou produtos financeiros que permitiam reduzir o spread).

No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2018, as alterações realizadas permitiram condensar a informação que era fornecida ao consumidor através da TAER e da TAE, através da TAEG que inclui todos os custos associados a um crédito habitação (ou qualquer outro tipo de crédito).

Desta forma, a partir de janeiro de 2018, quem quer comprar casa e quer fazer uma escolha informada, deve efetivamente utilizar esta taxa para comparar os montantes presentes na FINE entregue por cada uma das instituições bancárias, de forma a conseguir escolher a melhor opção.

Agora que já sabe o que é a TAEG, como é que a mesma funciona e qual a sua importância na aquisição e comparação de um crédito habitação, não descure da mesma quando realizar as suas simulações para escolher o melhor crédito para si.