RE/MAX GRUPO MUST APARTAMENTO VENDIDO

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CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA

Contrato promessa compra e venda feito , desde já agradeço pela confiança depositada em mim para poder ajudar neste processo de venda da Loja em relação aos compradores da loja desejo que os vossos sonhos se tornem realidade e que sejam felizes

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CPCV

GRUPO REMAX MUST COM RITA MIRANDA

GRUPO REMAX MUST  FORMAÇÃO COM RITA MIRANDA NO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Rita Miranda Mulheres Guerreira

No dia internacional da Mulher nada melhor que a Rita Miranda a dar uma formação das mulheres guerreiras   ao Grupo Remax Must gerar alertas e inspirar mulheres a serem guerreiras .

Rita de Miranda é uma excelente comunicadora e empreendedora. Administra centenas de horas de formação anualmente, onde ajuda as empresárias e os empresários a melhorarem as suas soft-skills. Partilha as ferramentas de desenvolvimento humano que aprendeu durante os últimos 10 anos, nas palestras, workshops e formações, com grandes nomes como: Jack Canfield, Ivan Misner, Bob Proctor, Andy Bounds Robin Sharma e Tony Robbins. São inúmeros os casos de sucesso com as técnicas que ensina em suas palestras e formações.

Apesar do seu posicionamento ser no mercado empresarial, Rita é muito consciente do seu verdadeiro propósito de vida: ajudar outras mulheres e libertarem-se das suas crenças limitadoras sejam elas profissionais, pessoais, emocionais ou mesmo espirituais. É desta forma, que Rita decide aplicar os seus conhecimentos de criação de grupos para criar uma rede de empoderamento feminino que não só sirva para alavancar as mulheres e os seus projectos, mas sobretudo, que sirva de rede de apoio e inter-ajuda entre as mulheres. Experimentou várias redes de networking para o seu negócio, mas a maioria dos grupos existentes são grupos onde as mulheres têm de se comportar como homens para poder fazer crescer o seu negócio, e apenas se fala de negócios. Esta rede das Mulheres Guerreiras é uma rede diferente de todas as outras, é uma rede onde as mulheres podem ser mulheres! 

Rita Miranda Formação Mulheres Guerreiras

CERTIDÃO DE TEOR

Certidaão de teor

A Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial (ambos os nomes são utilizados para se referir ao mesmo documento) é um certificado do qual não se ouve falar regularmente, mas é indispensável caso pretenda comprar, vender ou arrendar um imóvel.

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O que é a Certidão de Teor?

De uma forma simplificada, a Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial é o bilhete de identidade do imóvel – contém todos os registos efetuados à habitação nele inscrita.

Esta certidão permanente descreve, de forma detalhada, o histórico da casa em termos de constituição e localização, confirma a sua titularidade (quem são os verdadeiros proprietários), identifica a existência de encargos associados, tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados e, ainda, registos pendentes, permitindo o conhecimento total da sua situação jurídica.

Em que situações necessitará da Certidão de Teor?

Se quiser comprar um imóvel

Imagine que quer comprar casa e já escolheu o imóvel que pretende adquirir. O próximo passo será verificar o histórico da propriedade de forma a  confirmar que o proprietário legal do imóvel é quem se apresenta ser, bem como se não existem hipotecas, penhoras ou outros encargos a favor de terceiros.

Para além disto, a Certidão de Teor é um documento que ser-lhe-á sempre solicitado pela instituição financeira que escolher quando pedir o seu crédito habitação e, posteriormente, na altura da escritura do imóvel.

Se quiser vender um imóvel

Agora coloque-se no lugar do vendedor. Imagine que tem um imóvel e quer colocá-lo à venda. Sendo a Certidão de Teor um documento de identificação, esta certifica que a propriedade é sua legalmente e comprova ainda que não existem ónus ou encargos, como hipotecas ou penhoras, a serem cancelados.

Caso existam, os custos destes cancelamentos terão de ser cobertos por si, por isso é sempre importante que consulte este documento para se certificar de que o seu imóvel reúne todas as condições para ser colocado à venda.

Se optar por recorrer a uma agência imobiliária para mediar a venda da sua casa e compra do seu imóvel, terá também de requerer esta certidão permanente para que o consultor responsável conheça e avalie o histórico do seu imóvel antes de anunciar a sua venda.

Se quiser arrendar um imóvel

Caso seja proprietário de uma habitação e pretenda arrendá-la, é indispensável que tenha a Certidão de Teor atualizada para emitir o contrato de arrendamento.

Caso seja inquilino, tem também o direito de aceder ao registo do imóvel para verificar se existe algum tipo de encargo ou ónus sobre o mesmo.

Onde adquirir a Certidão Permanente de Registo Predial?

Este documento pode ser adquirido pessoalmente, por qualquer cidadão, na Conservatória do Registo Predial pelo montante de 20 euros, ou online no site do Registo Predial Online, tendo o custo de 15 euros.

A vantagem associada a pedir este documento em formato digital, para além de ser mais barato, é que sempre que for solicitada a alteração de um ato de registo, já após a subscrição do documento, este é automaticamente atualizado.

Resumindo, a Certidão de Teor, ou Certidão Permanente de Registo Predial, faz parte do ADN do imóvel e é um documento indispensável caso queira comprar, vender ou arrendar.

Este serve como prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos referentes a qualquer imóvel registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).

Uma vez solicitada, a  certidão de teor  tem a validade de 6 meses.

CADERNETA PREDIAL URBANA COMO PEDIR RÁPIDO E FÁCIL

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Sabia que com a Caderneta Predial Urbana pode perceber se está a pagar mais IMI do que deveria? Este documento é muito importante aquando da compra de uma casa  ou na venda de uma casa, mas também tem outros propósitos. O que é, para que serve e como pode pedir este documento é o que pode ficar a perceber.

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O que é a Caderneta Predial Urbana?

A Caderneta Predial Urbana é um certificado único para cada imóvel, como se de um documento de identificação se tratasse. Este é emitido pela Autoridade Tributária (AT) e é também designado de Certidão Matricial.

Este documento detém toda a informação fiscal associada ao imóvel. Tratando-se de uma habitação num prédio, por exemplo, a Caderneta Predial Urbana deverá incluir a seguinte informação:

  • Titulares da habitação, informação que deve conter a identificação fiscal, nome e morada fiscal;
  • Morada do imóvel;
  • Identificação do prédio, nomeadamente distrito, concelho, freguesia e artigo matricial (número atribuído pelas Finanças ao prédio);
  • Descrição do prédio, na qual se deve incluir, por exemplo, o tipo de prédio e se o mesmo está em regime de propriedade horizontal;
  • Áreas do prédio, isto é, a área total do terreno e a área de implantação;
  • Confrontações, ou seja, se está virado a norte, sul, nascente ou poente;
  • Identificação da fração autónoma – como a indicação do andar ou da letra correspondente – bem como a localização da fração;
  • Áreas da fração, especificamente a área bruta privativa e a área bruta dependente;
  • Elementos da fração, nomeadamente o fim a que se destina (por exemplo, Habitação Própria Permanente), a tipologia (número de divisões), a permilagem e o número de andares;
  • Dados de avaliação da habitação, isto é, o ano de inscrição na matriz, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) atual da fração, bem como a respetiva data de atribuição e a fórmula utilizada para o cálculo do VPT.

Em que situações é necessário este documento?

A Caderneta Predial Urbana é-lhe requerida para três situações distintas.

1. Comprar imóvel

Se pensa em comprar casa, é muito provável que tenha necessidade de solicitar um crédito à habitação. Existem muitas burocracias e papeladas que deve ler e conhecer, de entre as quais a Caderneta Predial Urbana. Esta é requerida pelas instituições financeiras para que se possa confirmar a situação fiscal da habitação.

E embora a Caderneta Predial Urbana seja única para cada imóvel, a verdade é que o crédito à habitação não o é. Se vai comprar casa, saiba que deve solicitar propostas a vários bancos para conseguir encontrar o financiamento adequado para si. A comparação do mercado permitir-lhe-á encontrar as taxas de juro mais competitivas.

2. Vender habitação

Tal como na compra, também para a venda de uma casa é necessário ter consigo a Caderneta Predial Urbana. Este documento irá dar informações ao comprador sobre o prédio e/ou fração, bem como acerca da situação fiscal do mesmo. É possível saber, por exemplo, se existem dívidas associadas ao imóvel.

3. Saber se paga IMI a mais

Como referido, a Caderneta Predial Urbana indica qual o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel em questão. Este é utilizado para calcular dois impostos diferentes, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

A mais-valia deste documento é que pode ajudá-lo a pagar menos de IMI. Como? É simples: se o VPT da sua habitação estiver desatualizado, o valor a pagar deste imposto poderá ser mais elevado do que o valor real que deveria estar a pagar.

Para tal, basta aceder ao simulador de Valor Patrimonial Tributário do Portal das Finanças e procurar pela sua morada. Se o valor for realmente mais reduzido, pode pedir uma reavaliação do mesmo às Finanças, através do preenchimento do Modelo 1 do IMI.

Como obter a Caderneta Predial?

Existem duas formas de pedir a Caderneta Predial Urbana: fisicamente ou online. Este documento tem o mesmo valor jurídico independentemente da forma em que for solicitado.

Por um lado, pode deslocar-se a uma repartição das Finanças e solicitar a Caderneta Predial Urbana do seu imóvel. Para tal, basta apresentar o seu documento de identificação e deve saber qual o número de matriz do imóvel. A emissão do documento pela repartição de Finanças tem um custo associado.

Por outro lado, pode confortavelmente aceder ao Portal das Finanças e solicitar este documento através da Internet. Deste modo, só necessita de saber o seu código de acesso – que é o mesmo utilizado para preencher o IRS. O pedido online é totalmente gratuito.

Após a autenticação com o seu código de acesso ao Portal das Finanças, terá acesso a uma lista constantemente atualizada com o seu património predial. Esta lista terá informação relativa à localização, artigo matricial, ano de inscrição matricial, VPT inicial e atual de cada habitação, por fim, basta selecionar a Caderneta Predial Urbana desejada e poderá guardar este documento no seu computador ou imprimi-lo.

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APARTAMENTO MONTE ABRAÃO VENDIDO

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ESCRITURA O QUE SABER ?

A Escritura corresponde à fase final de celebração do contrato, em que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel.

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ESCRITURA

Nesta fase realizam-se:

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Pagamento o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis)

Se não houver lugar a isenção deste imposto, as guias para pagamento do mesmo podem ser obtidas Online no Site da Autoridade Tributária Aduaneira ou pedidas num Serviço de Finanças. O comprovativo de liquidação do IMT deverá ser apresentado no ato da escritura.

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca

No momento da escritura, têm lugar dois atos distintos. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, o prazos de reembolso, as amortizações.). Após a celebração deste contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar ao antigo proprietário do imóvel.

Os principais documentos necessários para a realização da Escritura são:

Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

Depois da Escritura

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA

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