FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO

O que é a Ficha Técnica da Habitação (FTH)?

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ficha técnica de habitação

A Ficha técnica de habitação (FTH) é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

A Ficha técnica de habitação (FTH) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado

 Quais os imóveis para os quais é exigida a Ficha técnica de habitação (FTH)? 

A Ficha técnica de habitação  (FTH) é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos  a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

A  Ficha técnica de habitação (FTH) não é exigida nos seguintes casos:

a) Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;

b) Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30 de março de.2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.”

 Quem é responsável pela elaboração da Ficha técnica de habitação (FTH)?

Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da Ficha técnica de habitação (FTH )do imóvel a transmitir, sendo da sua responsabilidade, bem como da do técnico responsável pela obra, a conformidade das informações constantes da FTH com o efetivamente executado.

Esta responsabilidade, aí assegurada pela exigência das assinaturas tanto do promotor imobiliário como do técnico responsável pela obra, prende-se com a necessidade de garantir a correspondência entre a informação constante da FTH, transmitida ao consumidor/comprador, e o realmente executado, sendo que a verificação de desconformidades implicará responsabilidade contra – ordenacional e civil de quem subscreveu a informação desconforme.

 Em que momento o comprador tem direito a exigir a entrega da Ficha técnica de habitação (FTH)?

A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer efetivamente no momento da escritura. Porém, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da ficha técnica da habitação, caso esta já exista, ou da versão provisória da mesma, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida (exceto a relativa aos elementos de identificação nominal prevista), através da consulta aos referidos documentos ou de cópia que lhes seja voluntariamente facultada.

 Quais as consequências de eventuais desconformidades da FTH?

A inclusão na FTH de informações que não têm total correspondência com as características reais da habitação constitui contraordenação, sendo o IMPIC, I.P., a entidade competente para instruir o respectivo processo por contraordenação.

o modelo da ficha técnica de habitação pode ser consultado Aqui

IMI QUEM TEM ISENÇÃO?

Quem tem direito a isenção de IMI em 2019? Consulte a lista para saber se os prédios de que é proprietário estão abrangidos por alguma isenção.

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IMI QUEM TEM ISENÇÃO

Imóveis para habitação própria e permanente

Quem adquira um imóvel para habitação própria e permanente, de VPT não superior a € 125000, e tiver um rendimento conjunto do agregado familiar inferior a € 153300, tem direito a uma isenção automática de IMI. Esta isenção é temporária, isto é, só é concedida por 3 anos.

Imóveis construídos, ampliados e melhorados

Segundo o art. 46.º do EBF, também podem beneficiar desta isenção os proprietários de imóveis destinados a habitação própria e permanente que tenham sido construídos, ampliados ou melhorados. Neste caso, o contribuinte tem de entregar nas Finanças um requerimento documentado, comprovando a situação, para que a isenção possa ser reconhecida.

Imóveis de baixo valor e famílias com baixos rendimentos

A lei atribui uma isenção de IMI aos proprietários detentores de imóveis cujo VPT seja inferior a € 66500, desde que o agregado familiar não tenha um rendimento bruto superior a € 15295. Os imóveis têm de ser destinados a habitação própria e permanente do proprietário e da sua família. Esta isenção não tem limitação temporal.

Norma transitória

Na verdade, o que o artigo 11.º-A do Código do IMI diz é que o VPT tem de ser inferior a 10 x IAS x 14 e que o rendimento bruto não pode ser superior a 2,3 x IAS x 14. No entanto, até que o IAS (€ 435,76 em 2019) atinja o mesmo valor que o salário mínimo de 2010 (€ 475), as contas fazem-se utilizando este último valor como referências aos invés do IAS em vigor.

Tenho de pedir a isenção?

Não. Esta isenção é automática. Como os rendimentos do agregado familiar que servem de referência para o cálculo da isenção são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção de IMI, as Finanças conseguem apurar, sem intervenção do contribuinte, se o imóvel e o agregado familiar estão em condições de beneficiar da isenção.

Quem é excluído desta isenção?

Os prédios pertencentes a sujeitos passivos não residentes não podem beneficiar desta isenção. Também os contribuintes que não tenham cumprido as suas obrigações declarativas em sede de IRS e de IMI ficam privados da isenção. Os idosos a residir em lar de 3ª idade só podem beneficiar da isenção se fizerem prova, junto das Finanças, que o imóvel era utilizado para sua habitação própria e permanente antes de integrarem o lar.

Prédios urbanos para reabilitação

Os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, podem ficar isentos de IMI, durante 3 anos, mediante o cumprimento de várias regras e desde que a autarquia reconheça a intervenção de reabilitação. A isenção pode ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais 5 anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

 

AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

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estudo de mercado remax

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS COM UM ESTUDO DE MERCADO FIDEDIGNO

Será realizada uma vistoria ao imóvel, avaliando as suas qualidades extrínsecas e intrínsecas. As qualidades intrínsecas correspondem ao estado actual do imóvel (portas, janelas, torneiras, paredes, acabamentos, antiguidade etc.) e as qualidades extrínsecas correspondem à localização e integração urbana (nível e qualidade de urbanização, proximidade de centros urbanos, importância comercial da zona, etc.) o estudo de Mercado  é feito com base nas casas vendidas e que estão na nossa rede informática e que tem em média mais de  2.000.000 de vizitas por  mês

 

LICENÇA DE HABITAÇÃO

Licença de habitação: em que situações é necessária?

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Licença de habitação

Qualquer casa que seja destinada a ser habitada necessita de ter uma licença de habitação (também designada, por vezes, de licença de utilização) emitida pela Câmara Municipal da localização do imóvel. Qualquer imóvel que disponha desta licença significa que foi inspecionado e que possui condições de habitabilidade que correspondem a diversos parâmetros de exigência. Fique a saber em que situações necessita da Licença de habitação.

O que é uma licença de habitação?

A licença de habitação consiste num documento que comprova que um determinado imóvel se encontra habitável porque cumpre todas as condições legais exigíveis para tal. Esta licença é de cariz municipal, pelo que sem vistoria da Câmara Municipal é impossível obtê-la.

A Licença de habitação define, assim, o tipo de utilização que será dada a um imóvel: se será para fins habitacionais ou não habitacionais (tais como comércio, serviços ou indústria).

Se vai comprar casa, a licença de habitação é um dos documentos indispensáveis e sem a mesma não conseguirá sequer solicitar um empréstimo à habitação nem fazer a escritura de compra e venda.

E para além dos documentos essenciais a entregar ao banco, há que não esquecer o mais importante: tentar baixar o custo do crédito à habitação ao máximo ao solicitar propostas em vários bancos para aferir qual o que lhe oferece as melhores condições.

Condições necessárias para a habitabilidade

As condições de habitabilidade de uma casa encontram-se definidas por lei – nomeadamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas – e pode dizer-se que incidem fundamentalmente sobre quatro  áreas específicas: eletricidade, gás, água e saneamento.

Só depois de verificadas as condições da residência nestes quatro âmbitos através de uma vistoria é que poderá ser emitida uma licença de habitação.

Mas há uma exceção:

Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não necessitam de ter uma licença de habitação, porque o Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, que aprovou o supracitado Regulamento Geral das Edificações Urbanas, só entrou em vigor nesse mesmo ano.

Como pedir uma licença de habitabilidade?

Se for proprietário de uma casa sem licença ou se estiver a construir uma habitação de raiz, terá de solicitar este documento nos serviços de urbanismo da Câmara Municipal e preencher um requerimento para o efeito. Cada autarquia tem a sua forma de emitir este documento e pratica os seus preços.

Note que se for comprar uma casa que ainda está em construção, quem tratará desta licença será o construtor em questão ainda na fase de conclusão das obras.

Além disso, também precisará desta licença se for vender a sua casa, nomeadamente no momento em que tiver de assinar o Contrato-Promessa Compra e Venda e, posteriormente, no dia da realização da escritura.

Outra situação na qual é preciso deter esta licença diz respeito ao arrendamento. Ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), é preciso que os proprietários apresentem a licença de habitação no âmbito da celebração do contrato de arrendamento.

Se uma casa tem este documento, é porque se encontra em condições de ser habitada. Uma vez que a licença de habitação  é obrigatória por lei, se porventura (suponha-se) herdar uma casa que não possui esta licença, é necessário requerê-la, para que tudo fique dentro dos trâmites legais.

pergunte-me como?

 

MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Mediador imobiliário sabe a importância de ter um?

Mediação imobiliária

Quer comprar ou vender um imóvel?
Descubra a importância de  contar com o apoio de um especialista imobiliário .
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A par da intenção de comprar ou vender um imóvel é preciso que decida se deseja a ajuda de um profissional do mercado: um mediador imobiliário. Num mercado em rápida evolução, o papel desempenhado pelo mediador imobiliário é cada vez mais relevante.

Qual a importância de ter um mediador imobiliário para a compra ou venda de uma propriedade?

Na ótica do comprador

Está à procura de casa? Então, certamente, já se deparou ou irá deparar-se com questões como estas: Onde quero comprar? Que tipo de imóvel me agrada? Quantos quartos são necessários? Qual o preço máximo que estou disposto a investir?

É preciso que siga uma ordem de passos para comprar casa.

Encontrar um imóvel com as características que procura exige pesquisa, conhecimento de mercado para comparação de preços, chamadas telefónicas, agendamento de visitas presenciais e por aí em diante. Tudo isto requer tempo.

Por outro lado, à medida que avança no processo, este vai-se tornando mais complexo, nomeadamente quando chegar o momento da negociação e precisar entender de construção, estrutura, de aspetos legais a tratar … Tudo isto requer conhecimento.

Só saberá que está perante um bom negócio se conhecer o mercado e se estiver ciente dos preços praticados na zona… Isto requer experiência.

Identificamos três variáveis fundamentais para o sucesso na aquisição de um imóvel: tempo, conhecimento e experiência. Concorda?

O papel do mediador imobiliário é colocar ao seu dispor todo o conhecimento e experiência de mercado, por forma a poupar-lhe muito tempo e a proporcionar-lhe um negócio seguro.

O mediador imobiliário identifica por si o imóvel que reúne as características que procura e que além disso constituí um bom investimento. É ele quem entra em contacto e negoceia com os proprietários.

Encarregar-se-á da elaboração do contrato de promessa de compra e venda e de todas as burocracias necessárias para a realização da escritura, no caso de acordo entre as partes.

Necessita de financiamento bancário? Então o mediador imobiliário será um bom aliado tendo em conta que lhe pode dar informações e encaminhá-lo para uma instituição financeira de confiança, onde já possua contactos.

O processo de compra torna-se mais rápido, cómodo e seguro se recorrer a um mediador imobiliário.

Na ótica do vendedor

Se pretende vender um imóvel, as perguntas passam a ser: Quanto vale a minha casa? Que tipo de pessoas compram na minha zona? Qual o meu público-alvo? Vendo ou é preferível arrendar? Qual a tendência nesta zona? Como divulgo a minha intenção de venda? Como coloco o meu imóvel no mercado?

Talvez não tenha respostas para todas estas questões! O mediador imobiliário tem!

Por conhecer o mercado imobiliário da sua zona e ter experiência na transação de imóveis, o mediador imobiliário pode responder aos desafios colocados para venda de uma propriedade.

Estará disponível para apresentar-lhe uma estratégia e a discutir consigo todos os parâmetros da transação. Repare, o mediador imobiliário  consegue, num curto espaço de tempo, estabelecer uma estratégia comercial e de marketing para o seu imóvel, inserindo-o no mercado.

Muitas vezes, isto ocorre através da colocação de um bom anúncio num site de imobiliário. Site que o especialista domina, entendendo quais as ferramentas a usar para potenciar a venda.

Para além disso, o seu anúncio poderá ser publicitado por outros canais como jornais, revistas especializadas, flyers… A rede de contactos do mediador imobiliário é importante pois dentro da mesma poderão existir potenciais compradores que o mediador imobiliário saberá identificar.

Todo o processo será facilitado e assentará na segurança de estar “nas mãos” de um especialista do sector imobiliário que entende as suas intenções e trabalha no sentido de concretizar um bom negócio.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO

Procedimento Especial de Despejo (PED) o que é e em que casos se aplica?

procedimento especial de despejo

O PED é a abreviatura de “procedimento especial de despejo” e é um meio que o senhorio pode usar para obter o desejo quando o arrendatário não desocupe o local na data em que está obrigado a fazê-lo.

O PED pode ser invocado independentemente do fim do contrato – habitacional ou não habitacional – nas seguintes situações:

  • Quando o senhorio e inquilino acordam por escrito terminar o contrato e o inquilino não desocupa o local na data acordada;
  • Quando o contrato tem um prazo, não renovável, e o inquilino não desocupa o lugar no fim do mesmo;
  • Quando o contrato tem um prazo, o senhorio comunica ao inquilino que pretende que o mesmo termine em determinada data e o inquilino não desocupa o local nessa mesma data;
  • Quando o contrato não tem prazo mas o senhorio tem o direito de o terminar (com a antecedência de dois anos; por necessitar da casa para sua habitação ou quando pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundo) e o inquilino não desocupa o local na data comunicada pelo senhorio;
  • Quando, na sequência do processo de atualização das rendas e transição para o NRAU, o senhorio termina o contrato de arrendamento, pagando uma indemnização;
  • Quando o inquilino deixou de pagar a renda , o senhorio termina o contrato com esse fundamento e o inquilino não desocupa o local na data comunicada;
  • Quando o senhorio é obrigado através de uma autoridade publica a executar obras e o inquilino não aceita a execução das obras não desocupando o local;
  • Quando o inquilino comunica ao senhorio que pretende terminar o contrato, mas não desocupa o local na data por ele indicada.

No entanto, é preciso ter em atenção às situações em que existem outros fundamentos de despejo, como por exemplo,  quando o inquilino não reside na casa de habitação ou não usa o local para a finalidade que consta no contrato de arrendamento, o senhorio tem de recorrer, obrigatoriamente, aos tribunais através de ação judicial, ou seja, neste caso, o PED não é o meio próprio para desocupar o locado.

Como e quem executa o despejo?

Quando houver a necessidade oficial de desocupar a habitação ou uma decisão judicial desfavorável ao inquilino, o profissional encarregue da desocupação deve deslocar-se de imediato ao local da habitação e tomar posse do imóvel. No entanto, o senhorio e o inquilino podem acordar relativamente ao prazo para desocupar o espaço e remover todos os móveis e pertences do inquilino.

O despejo é executado através de um agente de execução, notário ou oficial de justiça, que podem solicitar diretamente o auxilio das autoridades policiais quando seja necessário o arrombamento da porta para efetivar a posse do imóvel.

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PERMUTA DE IMÓVEIS

O QUE É A PERMUTA DE IMÓVEIS

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permuta de imóveis

A permuta de imóveis é a troca de um imóvel por outro. Acontece quando dois proprietários estão interessados no imóvel um do outro e, por isso, trocam de propriedade em vez de venderem um ao outro e comprarem depois.

O QUE ACONTECE QUANDO AS CASAS NÃO TÊM O MESMO VALOR?

Quando as casas não têm o mesmo valor, a permuta de imóveis pode acontecer na mesma, mas o proprietário do imóvel mais barato vai ter de compensar o outro pela troca. Essa recompensa é, geralmente, feita em dinheiro.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA PERMUTA DE IMÓVEIS

AS VANTAGENS DA PERMUTA DE IMÓVEIS

A maior vantagem da permuta de imóveis é fiscal. Se vender e comprar casa vai ter de pagar os impostos todos: de registo, de avaliação, de compra ou venda… Se optar pela permuta, só paga o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que ainda por cima é mais baixo do que o mesmo imposto aplicado à compra de casas. Contas feitas, fica a ganhar por uma margem bem larga.

AS DESVANTAGENS DA PERMUTA DE IMÓVEIS

A grande desvantagem da permuta de imóveis é o conflito de interesses entre os envolvidos. Na verdade, é difícil encontrar uma casa com mesmo valor exato da sua, porque terá outro contexto, outra localização, outros serviços nas redondezas… Já para não falar em detalhes que, do ponto de vista da avaliação formal, podem nem valer muito mas para os envolvidos sejam inestimáveis.

O mesmo conflito de interesses ganha dimensão quando em causa estão localizações muito valorizadas do ponto de vista imobiliário: vai ser difícil convencer alguém a trocar uma casa de cinco quartos no campo por um T0 na cidade, mesmo que a pressão imobiliária da zona justifique o valor.

Quando decorre uma permuta de imóveis as vantagens são várias, mas há sempre uma dificuldade que não dá para ignorar: o lado emocional dos envolvidos. Mesmo que o negócio seja financeiramente justo, ninguém quer sentir que ficou a perder, por isso é sempre difícil chegar a um ponto de comum acordo.

Se ficou convencido e pondera avançar para a permuta de imóveis, esteja preparado para negociar muito os pequenos detalhes – que pode ser exaustivo -, mas pense que, no fim das contas, poupa algumas centenas largas de euros.

RE/MAX REUNIÃO DE GRUPO DE AGENTES 2018

RE/MAX 4º Trimestre 2018 Reunião de grupo de Agentes

RE/MAX Linha de Sintra e Linha de Cascais

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Remax reunião de grupo de agentes

Reconhecimento pela RE/MAX Portugal no 4 trimestre de 2018 Escalão A “consultores imobiliários RE/MAX com mais de 2 anos de atividade”

remax reunião de agentes

As reuniões trimestrais da RE/MAX Portugal reúnem e premeiam os consultores por áreas geográficas. Como já é habitual, as nossas lojas Remax Must e Remax Must 3 estiveram em destaque na  linha  de Sintra Para além disso, subi ao palco com muito orgulho pelo  11º lugar em volume de negócios pelos resultados do 4º trimestre 2018

remax must 3

 

4 DICAS PARA AJUDAR A VENDER CASA

Quem quer vender casa está numa posição mais vulnerável. Conheça 4 dicas que podem facilitar a tarefa.

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4 dicas para ajudar a vender casa

Mesmo em tempos de crise, existem pequenos detalhes que podem fazer toda a diferença para conseguir vender uma casa mais rápido e a um melhor preço.

Apresentamos algumas dicas que o podem ajudar nessa missão

 

1- Conheça o mercado:

Antes de colocar à venda o seu imóvel deve fazer uma pesquisa para perceber qual o seu valor real bem como as possibilidades de o conseguir vender. Entre os aspectos que mais valorizam uma casa incluem-se a zona, a tipologia, a posição em relação ao sol e o estado de conservação.

2- Definir um “preço justo”:

Se colocar um preço demasiado alto à sua casa, ninguém vai querer sequer visitá-la. Para evitar dissabores deve estabelecer por isso um preço que seja bom para si, mas que o ajude a encontrar o comprador certo. Para tal tenha em consideração o valor de propriedades semelhantes recentemente vendidas na sua área e estude as tendências do mercado imobiliário. Não se concentre demasiado nos preços dos imóveis à venda já que estes podem estar no mercado há muito tempo precisamente por terem um preço muito alto.

3 – A ajuda das mediadoras imobiliárias

Recorrer ao serviço das imobiliárias tem um custo acrescido, já que implica o pagamento de uma comissão. No entanto, a ajuda de um profissional poderá ajudar a acelerar o processo de venda. “O Grupo Remax Must  tem ferramentas que os particulares não têm em termos de divulgação e serviços complementares, nomeadamente financeiros, através de protocolos exclusivos com bancos”. Colocamos a sua casa em várias plataformas de venda, como a internet (divulgação nacional e internacional), a montra da agência, redes sociais, revistas, folhetos, jornais, etc…, mas também ajudamos a tratar dos procedimentos legais até à escritura da casa.

Colocar a casa em muitas imobiliárias também pode dificultar o processo de venda e dar um sinal de “desespero” aos potenciais compradores.

4 – A importância da primeira impressão:

Estudos mostram que um comprador forma a sua opinião sobre o imóvel nos primeiros 90 segundos da visita. Para esta avaliação contribuem sobretudo pormenores como o cheiro, a limpeza, a arrumação do espaço ou uma boa luz. Por exemplo, se a luz do sol incidir sobre a sua casa da parte da tarde, procure marcar as visitas para essa altura. É neste contexto que a experiência de profissionais pode ser uma mais-valias. As empresas de ‘Home staging ajudam a preparar um imóvel de forma a torná-lo mais atraente para os potenciais compradores. Segundo alguns estudos norte-americanos, imóveis que foram preparados com ‘home staging’ vendem-se em média duas vezes mais rápido face aos que não sofreram intervenções deste tipo.

Precisa de ajuda para vender a sua casa?

Preencha o formulário abaixo com os seus dados e entraremos em contacto consigo para ajudar na venda da sua casa.

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