CERTIDÃO DE TEOR

Certidaão de teor

A Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial (ambos os nomes são utilizados para se referir ao mesmo documento) é um certificado do qual não se ouve falar regularmente, mas é indispensável caso pretenda comprar, vender ou arrendar um imóvel.

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O que é a Certidão de Teor?

De uma forma simplificada, a Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial é o bilhete de identidade do imóvel – contém todos os registos efetuados à habitação nele inscrita.

Esta certidão permanente descreve, de forma detalhada, o histórico da casa em termos de constituição e localização, confirma a sua titularidade (quem são os verdadeiros proprietários), identifica a existência de encargos associados, tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados e, ainda, registos pendentes, permitindo o conhecimento total da sua situação jurídica.

Em que situações necessitará da Certidão de Teor?

Se quiser comprar um imóvel

Imagine que quer comprar casa e já escolheu o imóvel que pretende adquirir. O próximo passo será verificar o histórico da propriedade de forma a  confirmar que o proprietário legal do imóvel é quem se apresenta ser, bem como se não existem hipotecas, penhoras ou outros encargos a favor de terceiros.

Para além disto, a Certidão de Teor é um documento que ser-lhe-á sempre solicitado pela instituição financeira que escolher quando pedir o seu crédito habitação e, posteriormente, na altura da escritura do imóvel.

Se quiser vender um imóvel

Agora coloque-se no lugar do vendedor. Imagine que tem um imóvel e quer colocá-lo à venda. Sendo a Certidão de Teor um documento de identificação, esta certifica que a propriedade é sua legalmente e comprova ainda que não existem ónus ou encargos, como hipotecas ou penhoras, a serem cancelados.

Caso existam, os custos destes cancelamentos terão de ser cobertos por si, por isso é sempre importante que consulte este documento para se certificar de que o seu imóvel reúne todas as condições para ser colocado à venda.

Se optar por recorrer a uma agência imobiliária para mediar a venda da sua casa e compra do seu imóvel, terá também de requerer esta certidão permanente para que o consultor responsável conheça e avalie o histórico do seu imóvel antes de anunciar a sua venda.

Se quiser arrendar um imóvel

Caso seja proprietário de uma habitação e pretenda arrendá-la, é indispensável que tenha a Certidão de Teor atualizada para emitir o contrato de arrendamento.

Caso seja inquilino, tem também o direito de aceder ao registo do imóvel para verificar se existe algum tipo de encargo ou ónus sobre o mesmo.

Onde adquirir a Certidão Permanente de Registo Predial?

Este documento pode ser adquirido pessoalmente, por qualquer cidadão, na Conservatória do Registo Predial pelo montante de 20 euros, ou online no site do Registo Predial Online, tendo o custo de 15 euros.

A vantagem associada a pedir este documento em formato digital, para além de ser mais barato, é que sempre que for solicitada a alteração de um ato de registo, já após a subscrição do documento, este é automaticamente atualizado.

Resumindo, a Certidão de Teor, ou Certidão Permanente de Registo Predial, faz parte do ADN do imóvel e é um documento indispensável caso queira comprar, vender ou arrendar.

Este serve como prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos referentes a qualquer imóvel registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).

Uma vez solicitada, a  certidão de teor  tem a validade de 6 meses.

CADERNETA PREDIAL URBANA COMO PEDIR RÁPIDO E FÁCIL

caderneta predial urbana

Sabia que com a Caderneta Predial Urbana pode perceber se está a pagar mais IMI do que deveria? Este documento é muito importante aquando da compra de uma casa  ou na venda de uma casa, mas também tem outros propósitos. O que é, para que serve e como pode pedir este documento é o que pode ficar a perceber.

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O que é a Caderneta Predial Urbana?

A Caderneta Predial Urbana é um certificado único para cada imóvel, como se de um documento de identificação se tratasse. Este é emitido pela Autoridade Tributária (AT) e é também designado de Certidão Matricial.

Este documento detém toda a informação fiscal associada ao imóvel. Tratando-se de uma habitação num prédio, por exemplo, a Caderneta Predial Urbana deverá incluir a seguinte informação:

  • Titulares da habitação, informação que deve conter a identificação fiscal, nome e morada fiscal;
  • Morada do imóvel;
  • Identificação do prédio, nomeadamente distrito, concelho, freguesia e artigo matricial (número atribuído pelas Finanças ao prédio);
  • Descrição do prédio, na qual se deve incluir, por exemplo, o tipo de prédio e se o mesmo está em regime de propriedade horizontal;
  • Áreas do prédio, isto é, a área total do terreno e a área de implantação;
  • Confrontações, ou seja, se está virado a norte, sul, nascente ou poente;
  • Identificação da fração autónoma – como a indicação do andar ou da letra correspondente – bem como a localização da fração;
  • Áreas da fração, especificamente a área bruta privativa e a área bruta dependente;
  • Elementos da fração, nomeadamente o fim a que se destina (por exemplo, Habitação Própria Permanente), a tipologia (número de divisões), a permilagem e o número de andares;
  • Dados de avaliação da habitação, isto é, o ano de inscrição na matriz, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) atual da fração, bem como a respetiva data de atribuição e a fórmula utilizada para o cálculo do VPT.

Em que situações é necessário este documento?

A Caderneta Predial Urbana é-lhe requerida para três situações distintas.

1. Comprar imóvel

Se pensa em comprar casa, é muito provável que tenha necessidade de solicitar um crédito à habitação. Existem muitas burocracias e papeladas que deve ler e conhecer, de entre as quais a Caderneta Predial Urbana. Esta é requerida pelas instituições financeiras para que se possa confirmar a situação fiscal da habitação.

E embora a Caderneta Predial Urbana seja única para cada imóvel, a verdade é que o crédito à habitação não o é. Se vai comprar casa, saiba que deve solicitar propostas a vários bancos para conseguir encontrar o financiamento adequado para si. A comparação do mercado permitir-lhe-á encontrar as taxas de juro mais competitivas.

2. Vender habitação

Tal como na compra, também para a venda de uma casa é necessário ter consigo a Caderneta Predial Urbana. Este documento irá dar informações ao comprador sobre o prédio e/ou fração, bem como acerca da situação fiscal do mesmo. É possível saber, por exemplo, se existem dívidas associadas ao imóvel.

3. Saber se paga IMI a mais

Como referido, a Caderneta Predial Urbana indica qual o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel em questão. Este é utilizado para calcular dois impostos diferentes, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

A mais-valia deste documento é que pode ajudá-lo a pagar menos de IMI. Como? É simples: se o VPT da sua habitação estiver desatualizado, o valor a pagar deste imposto poderá ser mais elevado do que o valor real que deveria estar a pagar.

Para tal, basta aceder ao simulador de Valor Patrimonial Tributário do Portal das Finanças e procurar pela sua morada. Se o valor for realmente mais reduzido, pode pedir uma reavaliação do mesmo às Finanças, através do preenchimento do Modelo 1 do IMI.

Como obter a Caderneta Predial?

Existem duas formas de pedir a Caderneta Predial Urbana: fisicamente ou online. Este documento tem o mesmo valor jurídico independentemente da forma em que for solicitado.

Por um lado, pode deslocar-se a uma repartição das Finanças e solicitar a Caderneta Predial Urbana do seu imóvel. Para tal, basta apresentar o seu documento de identificação e deve saber qual o número de matriz do imóvel. A emissão do documento pela repartição de Finanças tem um custo associado.

Por outro lado, pode confortavelmente aceder ao Portal das Finanças e solicitar este documento através da Internet. Deste modo, só necessita de saber o seu código de acesso – que é o mesmo utilizado para preencher o IRS. O pedido online é totalmente gratuito.

Após a autenticação com o seu código de acesso ao Portal das Finanças, terá acesso a uma lista constantemente atualizada com o seu património predial. Esta lista terá informação relativa à localização, artigo matricial, ano de inscrição matricial, VPT inicial e atual de cada habitação, por fim, basta selecionar a Caderneta Predial Urbana desejada e poderá guardar este documento no seu computador ou imprimi-lo.

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APARTAMENTO MONTE ABRAÃO VENDIDO

Mais um escritura efectuada de venda de um apartamento T2 em monte Abraão, desde Já agradeço pela confiança depositada em mim para poder ajudar neste processo de venda da sua casa 

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Apartamento vendido

ESCRITURA O QUE SABER ?

A Escritura corresponde à fase final de celebração do contrato, em que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel.

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ESCRITURA

Nesta fase realizam-se:

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Pagamento o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis)

Se não houver lugar a isenção deste imposto, as guias para pagamento do mesmo podem ser obtidas Online no Site da Autoridade Tributária Aduaneira ou pedidas num Serviço de Finanças. O comprovativo de liquidação do IMT deverá ser apresentado no ato da escritura.

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca

No momento da escritura, têm lugar dois atos distintos. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, o prazos de reembolso, as amortizações.). Após a celebração deste contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar ao antigo proprietário do imóvel.

Os principais documentos necessários para a realização da Escritura são:

Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

Depois da Escritura

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA

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CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA

Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV)

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O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) está inevitavelmente ligado à compra de uma casa e/ou de um terreno. Embora não seja obrigatório, este é um documento muito importante tanto para compradores como para proprietários, uma vez que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública de compra e venda.

Imagine que vai visitar uma casa que lhe agrada bastante e quer assegurar que o negócio se mantém até ao dia da escritura. Para que não fique preocupado com o que pode acontecer entretanto e para ter a certeza de que não sairá prejudicado se algo impedir a venda da habitação, convém assinar um Contrato-Promessa Compra e Venda.

Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, e para quem não dispõe de dinheiro a pronto para pagar o imóvel, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco (que pode durar algumas semanas).

Em que consiste o Contrato-Promessa Compra e Venda?

O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador), no qual ambas as partes se obrigam a celebrar um contrato definitivo, numa data futura, que fecha o negócio (a chamada escritura de compra e venda).

O que deve estar incluído neste documento?

Em caso de aquisição de um imóvel, normalmente deve estar incluída a seguinte informação no CPCV:

  • Identificação dos intervenientes (comprador e vendedor): nome completo, morada, estado civil, Número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte (NIF);
  • Identificação do imóvel (tipologia, localização, existência de partes afetas ao imóvel, tais como garagem e arrecadação, por exemplo, inscrição matricial e descrição predial);
  • O valor dado como sinal e o preço de aquisição da casa;
  • Data de previsão para realização da escritura;
  • Indicação de sanções a aplicar no caso de a escritura não se realizar no prazo estabelecido;
  • Licença de construção dada pela Câmara Municipal ou prova de que a mesma foi solicitada à autarquia;
  • Cláusula de alienação livre de quaisquer ónus ou encargos (que protege o comprador ao afastá-lo da responsabilidade de responder a eventuais encargos sobre o imóvel, tais como hipotecas ou penhoras).

Pagamento da entrada inicial da casa e incumprimento

Normalmente, é com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda que se procede ao pagamento do chamado “sinal” da casa, ou seja, da entrada que se dá com capitais próprios para aquisição do imóvel. Por exemplo: supondo-se que vai adquirir uma habitação no valor de 160 mil euros, poderá ter de dar uma entrada de 20 mil euros, por exemplo. Esta quantia em Cheque bancário ou por transferência bancária é entregue no momento da assinatura deste contrato.

Imagine-se que o proprietário ou o construtor (no caso de se estar a adquirir uma casa ainda em construção) não cumpre a sua parte do acordo, desistindo de vender a habitação. Neste caso, quem compra pode exigir a restituição do sinal que pagou a dobrar.

Se, por sua vez, for o comprador a desistir da aquisição da casa, o proprietário ou o construtor têm o direito de ficar com o sinal que lhes foi pago.

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CERTIFICADO ENERGÉTICO 10 DICAS

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1 – Quando é preciso pedir o certificado energético?
A partir do momento em que se põe o imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes só era obrigatório no momento da transação ou celebração do contrato mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, ou qualquer outro tipo de divulgação.

2 – É preciso pedir um certificado novo cada vez que se transaciona ou arrenda um imóvel?
Não. Enquanto houver um certificado válido para o imóvel em questão, seja edifício ou fração, o mesmo poderá ser utilizado quantas vezes forem necessárias.

3 – Qual a validade de um certificado energético?
10 anos, salvo no caso de edifícios ou frações sujeitas a auditorias periódicas à energia ou à qualidade do ar interior (QAI). Nestes casos a validade pode ser de dois, três ou seis anos.

4 – As casas arrendadas com contratos em vigor precisam de certificado energético?
Não. Só se voltarem a estar disponíveis para arrendamento. Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento em vigor não precisam pedir certificado energético para esses imóveis.

5 – Qual o valor das multas a pagar em caso de incumprimento?
Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros. No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

6 – É obrigatória a apresentação do certificado energético no âmbito de: uma permuta; um trespasse ou um contrato de pessoa a nomear?
Sim. São contratos que têm subjacente ou um contrato de arrendamento ou que estão abrangidos pelas mesmas regras aplicadas à compra e venda.

7 – As recomendações feitas pelo técnico no certificado energético para melhorar a eficiência energética do imóvel obrigam de alguma forma o proprietário?
Não. As recomendações feitas pelo técnico são apenas recomendações para o caso do proprietário querer melhorar a eficiência energética da casa mas não são vinculativas e não obrigam o proprietário a fazer qualquer obra ou reparação.

8 – Sou proprietário de um edifício e habitação. Tenho de afixar o certificado energético à porta do prédio?
Não. Quando se trata de edifício ou fração autónoma de habitação não é necessário.

9 – Os edifícios devolutos ou em ruinas precisam de certificado energético caso sejam postos à venda?

De acordo com a ADENE (Agência para a Energia), “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR (Declaração de Conformidade Regulamentar) e certificado energético respetivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” Assim sendo, o proprietário não precisa de apresentar um certificado energético no momento da venda deste tipo de imóveis mas é necessário que os ditos imóveis sejam considerados em ruinas ou devolutos pela entidade municipal onde o mesmo se situa.

10 – É a ADENE (Agência para a Energia) que emite o certificado energético?
Não. A emissão de certificados energéticos é da responsabilidade de peritos qualificados. O que esses peritos têm de fazer, para poderem emitir o certificado energético é submeter as informações que pretendem fazer constar do documento a um sistema informático disponibilizado pela ADENE, que procederá então ao registo e emissão dos mesmos.

DISTRATE DE HIPOTECA DESCUBRA COMO SE FAZ

DISTRATE DE HIPOTECA COMO FAZER O SEU DISTRATE?

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distrate de hipoteca

Se tem um crédito habitação possivelmente já ouviu falar da expressão distrate de hipoteca.

O que é o distrate da hipoteca?

Após a liquidação do empréstimo bancário, o banco deverá emitir um documento que renuncia à hipoteca constituída a seu favor – distrate de hipoteca – e no qual declara liquidada a dívida. Este documento deve ser entregue pelo proprietário na Conservatória do Registo Predial para cancelar o registo hipotecário, deixando assim o banco de ter quaisquer direitos sobre o imóvel.

Atenção: quando pensa em vender a casa, este documento é absolutamente essencial para assinar a escritura com os futuros proprietários.

Em que consiste o distrate da hipoteca?

Ao contrário do que diz o senso comum, a propriedade da casa adquire-se logo no momento em que foi celebrado o contrato (estes empréstimos têm muitas vezes a duração de décadas, dependendo do acordado) e não no final do empréstimo.

O distrate de hipoteca é relativo à dissolução do contrato de crédito à habitação que pode decorrer de duas situações:

  • Pela liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
  • Por meio da venda do imóvel.

Como pedir um distrate de hipoteca?

A solicitação do documento e o seu prazo dependem do facto do pedido estar ou não relacionado com uma nova hipoteca e a um requerimento de registo de aquisição de compra e venda.

O advogado, notário ou solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), terá 10 dias para registar o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

Pedido de distrate de hipoteca isoladamente

Se o distrate de hipoteca for efectivado devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, os trâmites legais para o fazer cabem ao proprietário.

  1. O dono da casa deve ir à instituição financeira onde tem o crédito à habitação para pedir este documento. Depois de pronto, deve ser entregue na Conservatória do Registo Predial.
  2. O limite que tem para fazer o registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória é de 30 dias a partir da autorização do cancelamento.

Está feito o seu distrate. O banco já não tem direitos sobre a hipoteca da sua casa e o proprietário é agora livre para fazer com a casa aquilo que bem entender.