Novo pacote habitação – Medidas fiscais
O Governo apresentou esta semana um novo pacote fiscal com o objetivo de dar resposta à crise no sector habitacional.
O pacote inclui alterações em sede de IVA, benefícios em sede de IRS para arrendamentos com renda moderada e subida da taxa de IMT para não residentes.

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As medidas propostas incluem:
IVA reduzido a 6% na construção / reabilitação
- Aplica-se a imóveis para venda até 648.000 € ou a imóveis para arrendamento com renda até 2.300 €.
- No caso de venda: o imóvel deve ser vendido num prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização.
- No caso de arrendamento: o contrato deve ter duração mínima de 36 meses (seguidos ou interpolados), durante os primeiros 5 anos após a conclusão.
- Para quem constrói casa própria: possibilidade de restituição parcial do IVA (diferença entre 23% e 6%).
Isenção de mais-valias se reinvestir em habitação para arrendamento a custo moderado
- Isenção de tributação de mais-valias, em IRS, no reinvestimento do valor de realização numa outra habitação destinada a arrendamento a preços moderados.
- O reinvestimento deve ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda.
- O novo imóvel deve ser arrendado nos 6 meses seguintes e mantido pelo menos 36 meses (num total de 5 anos) para manter o benefício fiscal
Tributação reduzida para quem arrenda e deduções para inquilinos
- Rendimentos prediais de senhorios que pratiquem rendas moderadas serão sujeitos a IRS com taxa reduzida de 10%.
- Empresas que arrendem imóveis para habitação terão os rendimentos prediais considerados apenas 50% para efeitos de IRC.
- Inquilinos terão dedução no IRS pelas rendas pagas: limite de 900 € em 2026 e 1.000 € a partir de 2027.
Novos regimes e incentivos para arrendamento a longo prazo
- Criação do regime de Contrato de Investimento para Arrendamento (CIA) — contratos até 25 anos para quem investir em imóveis para arrendamento. Benefícios: isenção de IMT e Imposto de Selo na aquisição, isenção de IMI até 8 anos, e depois 50% de redução da IMI.
- Regime de Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA): habitação a preços moderados (renda até 2.300 €) com rendas isentas de IRS/IRC sob certas condições, facilitando contratos de arrendamento acessível.
- Tributação reduzida de 5% sobre rendimentos distribuídos aos participantes de fundos de investimento quando resultem de imóveis integrados nos regimes de arrendamento acessível/preços moderados.
Agravamento do IMT para não residentes
Compradores que não residam em Portugal passam a pagar uma taxa fixa IMT de 7,5%, sem direito a isenções ou reduções.
- Exceções: se o comprador se tornar residente fiscal em até 2 anos, ou se o imóvel for arrendado a preço moderado por pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos.
Limites e prazos da validade dos incentivos
- O regime de IVA reduzido vigora apenas até 2029, após o que o Governo avaliará os resultados.
- Os incentivos e obrigações (prazo de venda/arrendamento, rendas máximas, duração mínima de contratos, etc.) precisam ser cumpridos para garantir os benefícios fiscais.
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