Posso vender um imóvel com crédito à habitação com hipoteca?
A resposta é sim. através de um distrate de hipoteca.
Quando o empréstimo do imóvel é pago na totalidade há um documento que é preciso pedir ao banco: o distrate da hipoteca do imóvel
No momento em que conseguir vender casa, a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta: é nesta fase que vai precisar de tratar do distrate de hipoteca.
Em que consiste?
Em termos técnicos, um distrate é um documento que assinala a rescisão de um determinado contrato. No setor imobiliário, o chamado distrate de hipoteca é referente à dissolução do contrato de crédito à habitação que pode advir de duas situações:
- Através da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
- Por via da venda do imóvel.
No fundo, o distrate de hipoteca é o cancelamento da hipoteca, extinguindo-se essa dívida. Com este documento, o que acontece é que o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara a dívida como saldada, deixando, por isso, de ter quaisquer direitos sobre o imóvel.
Desta forma, o pedido do distrate de hipoteca tem de ser acompanhado pelo registo de uma eventual constituição de nova hipoteca e pelo registo de compra e venda.
Como pedir um distrate de hipoteca?
Os passos necessários para a requisição do distrate de hipoteca e o respetivo prazo para requerer este documento variam consoante esse pedido esteja ou não agregado a uma nova hipoteca e a um pedido de registo de aquisição de compra e venda.
Pedido de distrate de hipoteca e de nova hipoteca em conjunto
Cabe ao advogado, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.
Pedido de distrate de hipoteca isoladamente
Se o distrate de hipoteca se realizar simplesmente devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, então a obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel.
Para tal, e antes de mais, este tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).
Neste caso, o prazo para proceder ao registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do cancelamento.
Assim, se pretende vender casa e se tem um crédito à habitação desse imóvel para pagar, este é um dos documentos que vai precisar de tratar antes de assinar a nova escritura com os futuros proprietários.
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