ESCRITURA O QUE SABER ?

A Escritura corresponde à fase final de celebração do contrato, em que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel.

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ESCRITURA

Nesta fase realizam-se:

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Pagamento o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis)

Se não houver lugar a isenção deste imposto, as guias para pagamento do mesmo podem ser obtidas Online no Site da Autoridade Tributária Aduaneira ou pedidas num Serviço de Finanças. O comprovativo de liquidação do IMT deverá ser apresentado no ato da escritura.

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca

No momento da escritura, têm lugar dois atos distintos. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, o prazos de reembolso, as amortizações.). Após a celebração deste contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar ao antigo proprietário do imóvel.

Os principais documentos necessários para a realização da Escritura são:

Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

Depois da Escritura

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

Publicado por ricardopinto

Sou consultor imobiliário da REMAX e dedico-me principalmente ao mercado entre Cascais a Lisboa e sou consultor do Grupo RE/MAX Must. O meu percurso profissional foi desde sempre na área comercial. Tenho mais de 25 anos de experiência em marketing e vendas, tendo trabalhado em empresas multinacionais e nacionais.

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